quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Também me sinto agredido, diminuido, desmoralizado

O Senador Renan Calheiros, com absoluta certeza, não pode me contar como membro de seu fã-clube, mas suas últimas manifestações a respeito do Judiciário foram de muita propriedade. Por que? Porque estamos vivendo um momento particularmente triste no Brasil em termos de justiça: vale tudo, em termos de procedimentos e decisões de determinados membros do Judiciário e NÃO SE ADMITE, em hipótese alguma, discussão ou contestação. São os deuses do Olimpo decidindo sobre a vida dos outros mortais...

A presidente do STF, Ministra Carmem Lúcia, se manifestou, como esperado, "não admitindo crítica", dizendo que "todas as vezes que um juiz é agredido, eu, e cada um de nós juízes é agredido”, e que "“Não é admissível aqui, fora dos autos, que qualquer juiz seja diminuído ou desmoralizado. Como eu disse, onde um juiz for destratado, eu também sou. Qualquer um de nós juízes é."






Pois é, senhora Carmem Lúcia, vou lhe dizer hoje o que eu, como cidadão brasileiro, sinto.

Senhora Carmem Lúcia, eu me sinto agredido, diminuído, desmoralizado, quando vejo o verdadeiro assalto aos cofres públicos promovido pelo Judiciário, com seus salários milionários, seus "auxílios e benefícios" imorais, a nova Lei Orgânica da Magistratura que está sendo gestada no STF para oficializar a criação de uma casta privilegiada acima de tudo e de todos do povo brasileiro, que é quem paga a conta do Judiciário mais caro do mundo.

Senhora Carmem Lúcia, eu me sinto agredido, diminuído, desmoralizado, quando vejo juiz que deu uma "carteirada" em agente de trânsito no cumprimento de suas funções ser premiado com indenização por "danos morais".

Senhora Carmem Lúcia, eu me sinto agredido, diminuído, desmoralizado,  quando vejo juízes ingressar com ações judiciais contra jornalistas por terem dito a VERDADE (caso Gazeta do Povo).

Senhora Carmem Lúcia, eu me sinto agredido, diminuído, desmoralizado, quando vejo juiz federal desrespeitar a Constituição Federal e a lei penal, manter pessoas em cárcere sem justificativa legal, liberar gravações ilegais, virar garoto-propaganda de partido político, sem que NADA, ABSOLUTAMENTE NADA, aconteça com ele.

Senhora Carmem Lúcia, eu me sinto agredido, diminuído, desmoralizado, quando verifico que a "punição máxima" para um juiz corrupto ou ladrão é aposentadoria compulsória, quando devia ser cadeia. Que Judiciário ou que justiça é essa que premia o bandido com aposentadoria compulsória e um belo salário mensal, bem diferente do salário dos milhões de trabalhadores brasileiros?

Senhora Carmem Lúcia, eu me sinto agredido, diminuído, desmoralizado, quando vejo que moral e ética são valores muito, muitíssimo relativos no âmbito do Judiciário.




quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Canalhas tem cara-de-pau...

A Previdência, e a correção de seu suposto déficit/rombo, é o eterno moto de todos os pilantras que assumiram o governo deste país, desde o tempo dos militares. A verdadeira solução? NUNCA buscaram.

Na mídia aparecem, últimamente, as opiniões de egrégias figuras públicas defendendo idade mínima de 65 anos para a aposentadoria, independente dos anos de contribuição do assalariado...

Vamos analisar algumas destas figuras:

Michel Temer aposentou-se aos 55 anos em 1996, passando a receber R$ 9.300,00 mensais (pasmem, em 1996!).

Eliseu Padilha aposentou-se aos 53 anos em 1999, recebendo R$ 19.389,00 mensais como ex-deputado federal.

Geddel Vieira Lima aposentou-se aos 51 anos em 2011, recebendo R$ 20.354,25, após cinco mandatos na Câmara.

Fernando Henrique Cardoso aposentou-se aos 37 anos em 1968, recebendo hoje R$ 22.150,94.



Porque será que a Previdência está quebrada? Deve ser por causa do salário mínimo que o agricultor aposentado recebe...

Nem vou mencionar aqui os aposentados do Judiciário que recebem valor integral de juiz na ativa, as indecentes aposentadorias de ex-governadores, as malandragens introduzidas em leis e decretos criados para favorecê-los...

Mas a massa da população, que sustenta todos estes vagabundos, esta deve esperar até os 65 anos...

Sugestão: Que tal um Decreto lei ou uma emenda à Constituição, com efeito retroativo, que vá REDUZIR  TODAS ESTAS APOSENTADORIAS ao teto máximo da Previdência: R$ 5.189,82. A casta irá á Justiça reclamar? Ótimo, façam com que os juízes que derem ganho de causa aos reclamantes paguem os valores que acham legais...

Quem quiser aposentadoria maior que pague previdẽncia privada. Afinal,não são os neoliberais que defendem estado mínimo e privatização? Os canalhas só defendem "estado mínimo" para o povo, para eles tem que ser ESTADO MÁXIMO...

Mas os idiotas e débeis mentais dos eleitores brasileiros continuam fazendo o que a "casta" quer, tangidos às urnas, como gado ao matadouro, para legitimar os ladrões e corruptos através do voto...






segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Desabafo de um brasileiro

Após dois meses de silêncio (ou inércia, perdoem-me os deuses) volto aqui para abrir espaço ao desabafo de um cidadão brasileiro, em seguida ao show midiático-histriônico promovido pelos procuradores da Lava Jato, amplamente divulgado através da Rede Esgoto de Televisão.

Trata-se de um comentário feito por um cidadão de nome Frederico Firmo no artigo " Janot precisará denunciar Lula como chefe de organização criminiosa".




Eis o texto, em que fiz apenas umas correções ortográficas:

"Já estou cansado disto.

Pessoas usando um cargo público, pago pelo meu dinheiro, para nos chamar de idiotas. Qualquer pessoa com um mínimo de noção legal, sabe que tudo isto é uma violação dos direitos de um cidadão. Fazer um ato de publicidade, para auto promoção usando dinheiro publico, é prevaricação, ainda mais quando viola vários itens tanto do código de  ética, quanto da legislação, que proibe esta tentativa de assassinato moral. 

Estas pessoas que amealharam poder  que intimidam e que continuam nos intimidando, acham que podem tudo. Como defender aquela cena ridícula, onde não se teve o mínimo de pudor?  Uma cena voltada única e exclusivamente para voltar à publicidade, voltar às manchetes. Uma tentativa desesperada para não perder poder, que está sendo ameaçado pelos mesmos que tanta força deram para este destempero.  Como é que pode um procurador negar fé a um documento de fé publica? 

Não há nenhuma prova. As delações deveriam ser base para investigação, e no momento tem sido base para condenações. Há claramente uma violação de preceitos legais nisto. Testemunho sem prova, ilações, testemunhos pagos a preço de ouro como as delações de Cerveró, Paulo, Barusco, Youssef, é prevaricação e não delação premiada. 

Isto acaba com o edifício juridico. Isto depõe contra uma instituição importante como a Polícia Federal. Pois a polícia está se limitando a escoltar prováveis delatores para Curitiba, invasões e mais invasões e coleta de toneladas de papéis que não se transformam em provas mas intrumento de pressão e chantagem a prisioneiros.  E depois só cabe à policia escoltar os delatores de volta para os seus palácios.  Onde está a investigação e a produção de provas? 

Estamos presenciando uma destruição total de instituições fundamentais para a democracia.  Nestes últimos tempos tenho um pouco mais de alento, quando vejo cartas como a de Aragão e ações de homens da justiça que parecem agora perceber que todo o edifício da justiça está em risco. Não posso acreditar que estas pessoas que agora tem poder representam os quadros da justiça e da polícia neste país. Não posso aceitar que Robalinhos sejam de fato os representantes de pessoas como o Ministro Aragão ou Ela Wiecko e com certeza muitos outros."

O texto original pode ser visto aqui: http://jornalggn.com.br/comment/988556#comment-988556."

Não tenho nada a acrescentar, apenas peço que vocẽ pense um pouco a respeito, porque você pode ser a próxima vitima...


quinta-feira, 14 de julho de 2016

Dois pedalinhos são manchete, QUATRO BILHÕES não

Finalmente, após anos de procrastinação, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu contra o Grupo Gerdau em quatro recursos que envolviam autuações fiscais da empresa.

Vale ressaltar que o resultado apertado da votação foi definido pelo "voto de qualidade" do presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto. Esse Carf...

Pela decisão, a Gerdau deve devolver aos cofres públicos em torno de 4 BILHÕES de Reais referente a impostos sonegados em operações de aquisição entre empresas do grupo (operação conhecida como ágio interno).

O acontecimento em si, que envolve sonegação de QUATRO BILHÕES de Reais, deveria ser matéria de reportagens, mas, para variar, a mídia "isenta" e "imparcial" do Brasil ignorou o assunto.




Enquanto dois pedalinhos daquele sítio mereceram reportagens de capa em revista, manchetes de primeira página em jornais e show pirotécnico no Jornal Nacional, QUATRO BILHÕES de sonegação passam em branco...

Aliás, a emissora do JN só recolheu impostos atrasados, no montante de mais de UM BILHÃO de Reais, em agosto de 2014, após aderir ao Refis, programa de recuperação fiscal do governo. (Mas o Imposto sobre serviços, sonegado com a "ajuda" da Máfia do ISS da Prefeitura de São Paulo, em 2011, esse já era...).

Tudo igual aos batedores de panela: corruptos são os outros, eu bato panelas e sou um santo...

sexta-feira, 8 de julho de 2016

FHC encara, pela primeira vez, uma imprensa imparcial...

Já reverberou por toda a internet e pelo mundo, a entrevista conduzida, ao vivo, pela TV Al Jazeera, com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Entrevista em que, aliás,o ex-presidente deu sinais comprometedores de gagueira (ou de alzheimer), quando colocado diante de perguntas que a imprensa vendida, parcial e manipulante do Brasil jamais lhe fez ou faria.

Como sempre, nenhum registro do fato por parte da mesma imprensa ou dos adoradores-da-besta das redes sociais. Para alguns retardados mentais, a Al Jazeera só pode ser do PT...

Apenas para registro e para impedir que, amanhã, eventuais mecanismos de censura acionados por quem não suporta a verdade, tentem esconder o fato dos brasileiros, reproduzo abaixo o vídeo.





Nota de esclarecimento para os SUPER IDIOTAS: Quando, recentemente, numa rede social, me referi à corrupção existente no PSDB, PMDB, e outros partidos, me questionaram: "Que vergonha, vocẽ está defendendo o PT!"

Pois bem. Não consigo entender a lógica da afirmação, até porque mostrar que há corrupção em TODOS OS PARTIDOS não indica se posicionar em defesa de ninguém.

Por isso, não acredito em "movimentos anti corrupção" que tem o "Fora PT! Fora Dilma!" como lema. Se fôssem honestos, bem intencionados, não manipulados, o lema deveria ser "Fora TODOS OS CORRUPTOS, do PT, do PMDB, do PSDB, do PP, etc, etc".

Mas, no fundo, estes movimentos são tão corruptos quanto os partidos e políticos que omitem de suas cruzadas anticorrupção (por quem, provávelmente, são financiados)...




quarta-feira, 6 de julho de 2016

A Melhor e Mais Promissora Profissão do Brasil

Em meio às denúncias de corrupção que aparecem por todos os cantos do país, uma coisa se destaca em especial: o surgimento da MELHOR PROFISSÃO DO BRASIL!

A melhor profissão do Brasil, nos dias de hoje, é a de DELATOR.

O sujeito consegue um emprego público, por eleição, por indicação, por apadrinhamento. Em seguida, o sujeito rouba, desvia, se apodera de quanto dinheiro público fôr possível, dentro de seu cargo ou função.

Se tiver sorte, jamais será descoberto e preso. Se der azar, é preso e convidado a delatar seus crimes e comparsas, mediante a contrapartida de redução na pena e outros benefícios como, por exemplo, prisão domiciliar. Neste caso, aquele criminoso que ainda não foi pego e tem a quem delatar, consegue, automáticamente, reduzir o risco de vir a ser punido. Isto é, na realidade, um incentivo para continuar cometendo seus crimes, ao invés de fazê-lo parar.




Conforme Helena Sthephanowitz, no pragmatismopolitico:

"Afinal, se não for pego fica com tudo o que roubou. Se for pego e ainda que perca parte do que amealhou em seus crimes, a pena pela sua condenação – reclusão domiciliar com tornozeleira eletrônica – é equiparável à aposentadoria em um “resort” de luxo. A delação tornou-se um “plano B” de aposentadoria para um criminoso do colarinho branco e sem escrúpulos.

A banalização das prisões preventivas com apelo midiático sacia a opinião pública de quem já tem escrúpulos, mas para mentes criminosas a alternativa da delação torna sua atividade de crimes menos arriscada e mais recompensadora. O resultado, no conjunto da obra, mais cedo ou mais tarde, será o aumento da corrupção, obviamente com métodos aperfeiçoados, diferentes dos já descobertos.
"

Vamos a alguns exemplos, descritos por Eliane Castanhêde, no Estadão:

"...apesar de condenado a 39 anos por peculato, corrupção ativa, violação de sigilo e formação de quadrilha, Cachoeira vai muito bem, obrigada, com mulher bonita e filha bebê – enquanto os não delatores, como José Dirceu, amargam a dura vida na cadeia. O que ainda falta para que esse contraventor pare de rir e pague pelos crimes que cometeu, comete e continuará cometendo?

A isso se some a boa vida dos ladrões de colarinho branco que entregam os comparsas. A delação premiada é um instrumento efetivo, reconhecido e essencial nas investigações, mas, com o número de delatores chegando perto de cem, o prêmio começa a parecer excessivo. Muito roubo para pouca pena. Como mostrou a revista IstoÉ desta semana, Pedro Barusco, ex-gerente da Petrobrás (atenção: nem diretor era!), fez delação, comprometeu-se a devolver US$ 100 milhões (quase R$ 400 milhões) e, assim, livrou-se da cadeia e está recolhido ao aconchego do lar, uma bela mansão com piscina, na praia de Joatinga, com uma das vistas mais lindas do Rio.

E vai por aí afora. Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró, Fernando Baiano e, não tarda muito, também Sérgio Machado, roubaram, roubaram e roubaram dinheiro público, mas, como delataram os outros, são punidos com tornozeleiras e trocam celas inóspitas, macacões coloridos, banhos frios e rancho indigesto – destinados, por exemplo, a Roberto Jefferson – e vão lamentar a sorte em mansões de milhares de metros quadrados, quadras desportivas, piscinas espetaculares, vistas estonteantes. Vale a pena delatar! Vale a pena roubar?

Só falta agora o deputado afastado Eduardo Cunha delatar todo mundo, devolver um bocado de verdinhas das suas trustes na Suíça e aderir a uma tornozeleira eletrônica para curtir férias douradas num apartamento milionário, abastecido com os melhores uísques e os vinhos mais caros, com a mulher desfilando suas bolsas Prada do quarto para a sala e da sala para a cozinha. Pronto, Justiça feita!











Na realidade, o instituto da delação premiada, conduzido na Lava jato por um juiz burro do Paraná (e outros iguais a ele no Brasil), se transformou na saída perfeita para ladrões e criminosos de colarinho branco: continuam usufruindo de parte do roubo e vivendo vidas boas, felizes, luxuosas, com o beneplácito da "justiça"...

E há quem discorde quando afirmo que a justiça, no Brasil, é uma piada. Piada de mau gosto.

quarta-feira, 29 de junho de 2016

O Brasil e a sua imprensa da vergonha

A relação incestuosa entre os poderes político e econômico e a imprensa não começou hoje, ela existe há muito tempo. Normalmente esta relação leva à manipulação, omissão e adulteração da informação, em detrimento do público, mas em benefício destes poderes. Qual meio de comunicação veicula matéria negativa a respeito de um anunciante, seja ele público ou privado? Qual meio de comunicação publica matéria que desabone o governante ou político que lhe é simpático ou que o favoreceu em alguma ocasião? 

No Brasil, há algum tempo, e particularmente nos últimos dois anos, estamos assistindo a uma demonstração viva da atuação dirigida, parcial, manipulante, da grande maioria dos meios de comunicação, sejam eles escritos, falados ou televisionados.

Ao longo dos últimos dois anos, temos sido bombardeados diáriamente com menções à "crise econômica", às "operações da lava-jato", à "corrupção", esta última atribuída com exclusividade a um partido político, quando os fatos mostram que há corrupção em todos eles.

Estranhamente, logo após o afastamento da Presidente da República e a instalação de um presidente interino, a "crise", embora continue firme e forte, desapareceu das manchetes e do noticiário...




Exemplos de manipulação não faltam, desde as tarjas pretas aplicadas a documentos que mencionam nomes de políticos "queridinhos", até a completa omissão de seus nomes e das denúncias que os atingem.

Acrescente-se a isso, a produção de "reportagens de capa" despidas de qualquer vestígio de jornalismo sério, baseadas quase sempre em suposições, ilações, diz-que-diz, quando não em mentiras e calúnias.

Uma certa revista semanal chegou ao cúmulo de adulterar um documento oficial, para utilizá-lo como prova de "fatos" citados numa reportagem...




Embora não concorde com certas posições de Olavo de Carvalho, tomo a liberdade de reproduzir excerto de um artigo publicado em O Globo, em 15 de julho de 2000, que me parece uma explicação muito racional para isto tudo:

“ Ninguém, hoje em dia, pode se dizer um cidadão livre e responsável, apto a votar e a discutir como gente grande, se não está informado das técnicas de manipulação da linguagem e da consciência, que certas forças políticas usam para ludibriá-lo, numa agressão mortal à democracia e à liberdade.

Essas técnicas são de emprego maciço, constante e pertinaz nos meios de comunicação e nas escolas. Apesar de sua imensa variedade, todas têm por princípio básico a distração induzida, o bloqueio sutil do julgamento consciente. Opiniões que, expostas com nitidez, suscitariam a mais obstinada oposição, são fácilmente aceitas quando apresentadas de maneira implícita e envoltas numa névoa de desatenção. Há publicações inteiras, programas de TV inteiros, livros didáticos inteiros que são, de ponta a ponta, desatenção planejada."


É atribuída ao Ministro da Propaganda de Hitler, Joseph Goebbels, a frase  "Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade." Ao que tudo indica, é o que vem acontecendo no Brasil mais recentemente.

Mais assustadora é a afirmação de Joseph Pulitzer, jornalista americano:

" Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público tão vil como ela mesma."

 Aqui e agora, conclamo você a reagir a isto: não acredite piamente em tudo que assiste, ouve e lê; procure se informar, buscando outras fontes e opiniões; e, principalmente, pense, raciocine.



terça-feira, 28 de junho de 2016

Os Salários, Auxílios e Benefícios do Judiciário

Ainda no tema da nova "Lei Orgânica da Magistratura", publico abaixo uma adaptação minha de um quadro-resumo dos benefícios previstos, enviado a Paulo Henrique Amorim, do blog Conversa Afiada:




É importante observar que, uma vez aprovados estes benefícios para a Magistratura, eles quase automáticamente passam a valer também para o Ministério Público e para os Tribunais de Conta...

 Entrevistado pela jornalista brasileira Claudia Wallin, o juiz Göran Lambertz, da Suprema Corte Sueca, assim se manifestou a respeito:

Em minha opinião, é absolutamente inacreditável que juízes tenham o descaramento e a audácia de serem tão egocêntricos e egoístas a ponto de buscar benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-escola para seus filhos. Nunca ouvi falar de nenhum outro país onde juízes tenham feito uso de sua posição a este nível para beneficiar a si próprios e enriquecer.


Outro entrevistado, o juiz Carsten Helland, assim se pronunciou:

Juízes não podem agir em nome dos próprios interesses, particularmente em tamanho grau, com tal ganância e egoísmo, e esperar que os cidadãos obedeçam à lei.


Outro comentário do mesmo juiz:

Mas é simplesmente impossível que a aprovação de benefícios como auxílio-alimentação ou auxílio-moradia para magistrados aconteça por aqui.

Perguntado por que, eis a resposta:

Porque não temos esse tipo de sistema imoral. Temos um sistema democrático, que regulamenta o nível salarial da categoria dos magistrados, assim como dos políticos. E temos uma opinião pública que não aceitaria atos imorais como a concessão de benefícios para alimentar os juízes às custas do dinheiro público. Os juízes suecos não podem, portanto, sequer pensar em fazer coisas desse gênero.


 Se você tiver interesse em ler a matéria completa, visite esta página: http://www.claudiawallin.com.br/2015/06/13/o-que-juizes-suecos-acham-das-mordomias-que-seus-colegas-no-brasil-se-autoconcedem/


 A imoralidade disso tudo se tornou mais evidente quando um grupo de jornalistas do jornal Gazeta do Povo, de Curitiba, passou a ser alvo de mais de 30 processos por "danos morais", por parte de juízes e promotores do Paraná. (Veja a matéria aqui.)

O motivo dos processos? Suas Excelências experimentaram "dissabor e constrangimento" pela publicação da verdade: seus ganhos reais, incluindo os benefícios, ultrapassam, de longe, o teto constitucional de R$ 39.000,00.

Minha opinião, e acredito que a da maioria da população, é a seguinte: estes auxílios e benefícios podem até não ser ilegais, mas com certeza são imorais, diante da realidade brasileira.

 E, também na minha opinião, ESTÁ MAIS DO QUE NA HORA DE ACABAR COM ISSO!

segunda-feira, 27 de junho de 2016

No Brasil, A Falta de Vergonha na Cara Começa no Judiciário

Num país com este grau de pobreza, com tantas necessidades básicas da população mal atendidas, ou simplesmente não atendidas, É UMA VERGONHA, que beira a imoralidade, a proposta da nova "Lei Orgânica da Magistratura", no capitulo que trata de remuneração, vantagens e subsídios.


Leia, abaixo a transcrição dos Capítulos III e IV da proposta, dando especial atenção para a Seção II, Das Verbas Indenizatórias:


CAPÍTULO III
Da Remuneração

SEÇÃO I
Dos Subsídios

Art. 99. O subsídio mensal dos magistrados, observadas as disposições constitucionais sobre o teto remuneratório, constitui-se exclusivamente de parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie, de qualquer origem, ressalvadas as parcelas previstas nesta Lei, nas leis orgânicas do Ministério Público e as de caráter indenizatório asseguradas aos servidores públicos.

§1º Em decorrência da simetria constitucional recíproca entre a carreira da Magistratura e a do Ministério Público, as verbas e o direito a todas as formas de retribuição previstos em favor dos membros do Ministério Público serão, de plano, assegurados aos magistrados, mediante iniciativa formal e fundamentada do tribunal a que estiverem vinculados.

§2º Para os fins do artigo 39, §1º, da Constituição da República, as funções desempenhadas por magistrados envolvem atribuições de extrema complexidade e da mais elevada responsabilidade. §3º É assegurado o reajustamento periódico dos subsídios para preservar-lhes, em caráter permanente, o seu valor real.

Art. 100. Os magistrados fazem jus às seguintes verbas, sujeitas, de forma individualizada, ao teto remuneratório:
I – adiantamento da remuneração de férias;
II – gratificação por serviço à Justiça Eleitoral;
III – retribuição por atribuições administrativas de direção, chefia, assessoramento, coordenação, supervisão ou correcionais, inclusive de presídios, correspondente a, no mínimo, 1/10 e, no máximo, um terço do respectivo subsídio;
IV – adicional de formação profissional;
V – gratificação por tempo de serviço;
VI – retribuição pelo provimento de cargo em comissão e de função de confiança no âmbito do Poder Judiciário.

§ 1º O adicional de formação profissional será devido aos magistrados que possuírem cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado e pós-doutorado reconhecidos por instituições de ensino superior, nos percentuais cumulativos de 5%, 10%, 15% e 20% do subsídio mensal, respectivamente.

§ 2º A gratificação prevista no inciso V será devida no montante de 5%, a cada cinco anos de serviço, e limitada a um máximo de 35%.

§ 3º O magistrado apenas poderá ocupar cargo em comissão ou função de confiança para as funções de direção, assessoramento e chefia no âmbito do Poder Judiciário.

Art. 101. Em caso de substituição ou em função de auxílio em tribunais, o magistrado perceberá a diferença entre o subsídio do seu cargo e o do cargo em que substituir ou auxiliar.

§ 1º Os magistrados convocados para o exercício da jurisdição nos tribunais de segundo grau, em substituição ou em função de auxílio, ou na condição de juízes auxiliares nos respectivos órgãos de direção, perceberão a diferença entre o seu subsídio e o dos membros efetivos do tribunal.

§ 2º Os magistrados convocados para atuar como juízes auxiliares ou instrutores no Supremo Tribunal Federal, no Conselho Nacional de Justiça, nos Tribunais Superiores ou nos respectivos Conselhos perceberão a diferença entre o seu subsídio e o dos Ministros dos Tribunais Superiores.

Art. 102. Na aferição dos valores a serem recebidos a título de verbas calculadas com base no subsídio, inclusive as relativas a férias e ao décimo terceiro salário, serão consideradas as diferenças decorrentes das substituições, dos auxílios e das convocações, independentemente do número de dias.

§ 1º O subsídio, as vantagens e os proventos de aposentadoria recebidos por magistrado não estão sujeitos a arresto, sequestro, penhora e demais constrições judiciais, ressalvadas as dívidas de natureza alimentar, decorrentes de ordem judicial.

§ 2º Salvo por imposição legal ou autorização do magistrado ou pensionista, nenhum desconto incidirá sobre os subsídios, os proventos de aposentadoria ou a pensão.

§ 3º As reposições e indenizações em favor do erário serão descontadas em parcelas mensais de valor não inferior a 5% nem excedente a 10% do subsídio.

SEÇÃO II
Das Verbas Indenizatórias

Art. 103. São asseguradas aos magistrados as seguintes verbas indenizatórias:
I – auxílio-transporte, quando não houver veículo oficial de representação à disposição do magistrado;
II – diárias e adicional de deslocamento;
III – ajuda de custo para mudança;
IV – indenização de transporte de bagagem e mobiliário; V – auxílio-alimentação;
VI – ajuda de custo mensal para despesas com moradia, em valor correspondente a 20% do subsídio mensal do magistrado, quando não houver imóvel funcional disponível;
VII – ajuda de custo mensal pelo exercício da jurisdição em localidade de difícil provimento, assim definido em ato do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou dos tribunais estaduais, em valor correspondente a um terço do subsídio mensal;
VIII – auxílio-creche e auxílio-educação;
IX – auxílio-funeral, extensível aos aposentados;
X – auxílio plano de saúde;
XI – ajuda de custo para capacitação;
XII – retribuição pelo exercício cumulativo da jurisdição em outra unidade judiciária; na mesma unidade judiciária, quando se der acumulação de juízo ou acervo processual; ou no desempenho de função administrativa, correspondente a um terço do respectivo subsídio;
XIII – ajuda de custo por hora-aula proferida em curso oficial de aperfeiçoamento de magistrados, de servidores ou por participação em bancas de concurso público;
XIV – indenização de permanencia;
XV – reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano de saúde;
XVI – abono de permanência;
XVII – décimo terceiro salário;
XVIII– adicional de férias;
XIX – prêmio por produtividade;
XX – adicional por prestação de serviços de natureza especial; XXI – demais vantagens previstas em lei, inclusive aquelas concedidas ao Ministério Público e aos servidores públicos em geral que não sejam excluídas pelo Regime Jurídico da Magistratura.

§ 1º As diárias são devidas em razão do deslocamento do local de trabalho, a serviço, ou da participação em cursos de formação, ainda que entre municípios da mesma subseção, circunscrição ou zona, reduzindo-se à metade do valor na hipótese de retorno no mesmo dia.

§ 2º As diárias deverão ser pagas antes da data do deslocamento, em valor correspondente a 1/30 do subsídio nas viagens nacionais e, em dobro, nas internacionais.

§ 3º Não será pago auxílio-alimentação relativamente aos dias em que o magistrado perceber diárias de alimentação e de hospedagem.

§ 4º A ajuda de custo de que trata o inciso III será devida sempre que houver remoção, promoção ou convocação que importe estabelecimento de novo domicílio legal e será paga até dez dias após a publicação do ato de promoção ou remoção, em parcela única, equivalente a:
a) um subsídio, a magistrado sem dependentes;
b) dois subsídios, a magistrado com um dependente;
c) três subsídios, a magistrado com dois ou mais dependentes.

§ 5º A indenização de transporte de que trata o inciso IV será devida sempre que houver remoção, promoção ou convocação que importe estabelecimento de novo domicílio legal e será paga até dez dias após a publicação do ato de promoção ou remoção.

§ 6º À família do magistrado que falecer no decorrer de um ano da remoção ou da promoção de que tenha resultado mudança de domicílio legal serão devidas ajuda de custo para mudança e indenização de transporte para a localidade de origem, no prazo de seis meses a contar do falecimento.

§ 7º O auxílio-alimentação será pago mensalmente ao magistrado, inclusive no período de férias, no montante correspondente a 5% do subsídio. § 8º A verba descrita no inciso I será paga mensalmente, no valor de 5% do valor do subsídio mensal do magistrado, e será devida pelos deslocamentos entre o juízo e o domicílio do magistrado.

§ 9º O auxílio-creche será devido mensalmente ao magistrado, no valor de 5% do subsídio por filho, desde o nascimento até os seis anos de idade.

§ 10º O auxílio-educação será devido ao magistrado no mesmo valor do auxílio-creche, por filho, com idade entre seis e 24 anos, que esteja cursando o ensino fundamental, médio ou superior, em instituição privada.

§ 11 O auxílio-plano de saúde será pago ao magistrado mensalmente, correspondendo a 10% do subsídio para o magistrado e sua esposa ou companheira, e a 5% do subsídio para cada um dos demais dependentes.

§ 12 Incumbe a cada tribunal proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos seus membros e aos juízes a ele vinculados, assim entendidos como o conjunto de atividades relacionadas à preservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, psicológicos e odontológicos, facultada a terceirização da atividade ou a indenização dos valores gastos, na forma disciplinada em ato do respectivo tribunal.

§ 13 A ajuda de custo para capacitação será paga ao magistrado, mensalmente, para o custeio de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a 10% nos casos de instituições situadas no Brasil, e a 20% quando se tratar de instituição situada no exterior.

§ 14 A indenização de permanência será paga a quem tiver completado tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária e permanecer no serviço ativo; corresponderá a 5% do total da remuneração, por ano de serviço excedente, até o limite de 25%, iniciando-se o pagamento um ano após a aquisição do direito à aposentadoria voluntária.

§ 15 O prêmio por produtividade será pago ao magistrado uma única vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano, se, durante os seis meses anteriores, proferir, na média correspondente ao período, mais sentenças do que o número de processos recebidos mensalmente, e será correspondente a um subsídio mensal por semestre.

§ 16 O adicional por prestação de serviços de natureza especial será devido ao magistrado que opte pela participação em atividades de natureza especial promovidas pelo Poder Judiciário, tais como mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais, fiscalização de concursos públicos, entre outras, a serem definidas por ato do tribunal ao qual o magistrado estiver vinculado, correspondendo a uma diária por dia de participação.

CAPÍTULO IV
Das Férias, Das Licenças e Dos Afastamentos
SEÇÃO I
Das Férias

Art. 104. Os magistrados têm direito a férias anuais por 60 dias.

§ 1 o Os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores gozarão férias coletivas, na forma do disposto no regimento interno respectivo.

§ 2 o Os Desembargadores dos Tribunais e os juízes de primeiro grau terão férias individuais.

§ 3 o É vedado ao tribunal conceder férias simultâneas a magistrados de entrâncias ou categorias da carreira idênticas que impliquem interrupção dos serviços em unidade judiciária.

§ 4º O acúmulo de férias individuais será permitido em caso de necessidade de serviço, devida sua indenização pecuniária, a pedido do magistrado, caso não sejam gozadas até o final do exercício subsequente ao respectivo período de aquisição.
§ 5 o As férias individuais poderão ser fracionadas em parcelas não inferiores a dez dias. § 6 o As férias serão remuneradas com o acréscimo de um subsídio, e seu pagamento será efetuado até dois dias úteis antes do início do respectivo período de gozo.

§ 7o O direito a férias será adquirido a cada ano-calendário.

§ 8º Quando da concessão da aposentadoria, presumir-se-ão como necessidade do serviço público todos os períodos de férias não gozadas pelo magistrado, que serão convertidos em indenização, na forma prevista no § 4º deste artigo.



Fiz uma simulação, a partir de um salário-base de R$ 25.000, para ver a quanto chegaria a retirada mensal de um juiz casado e com 2 filhos. Nesta simulação, considerei apenas 5(cinco) dos benefícios oferecidos, mas há vários outros.

Salário base:             R$ 25.000
Aux. transporte         R$   1.250
Aux. alimentação       R$   1.250
Aux. plano saúde       R$   7.500
Aux. moradia             R$   5.000
Aux. educação           R$   2.500 

T O T A L   -               R$  42.500

Quase DOBRA o salário!

Você sabe qual é o salário de um juiz na Suécia? Sessenta mil coroas suecas ( ao câmbio de hoje, aproximadamente 24 mil Reais) por mês, SEM QUALQUER BENEFÍCIO ADICIONAL!